**"Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim, nem que eu faça a falta que elas me fazem. O importante para mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível, e que esse momento será inesquecível." Fernando Pessoa**

domingo, 27 de fevereiro de 2011

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“Vou a passar pela Vida uma só vez,

Por isso, qualquer coisa boa que eu possa fazer,

Ou alguma amabilidade que possa fazer a um ser humano, devo fazê-lo agora,

Porque não passarei de novo por aqui."



Madre Teresa de Calcutá


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Gosto...



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Gosto dos venenos mais lentos!

Das bebidas mais fortes!

Dos cafés mais amargos!

E os delírios mais loucos.

Você pode até me empurrar de um penhasco que eu vou dizer: E daí, eu adoro voar!

Não me dêem fórmulas certas, porque eu não espero acertar sempre.

Não me mostrem o que esperam de mim, porque vou seguir meu coração.

Não me façam ser quem não sou.

Não me convidem a ser igual, porque sinceramente sou diferente.

Não sei amar pela metade.

Não sei viver de mentira.

Não sei voar de pés no chão.

Sou sempre eu mesma, mas com certeza, não serei a mesma para sempre.


Clarice Lispector

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sábado, 5 de fevereiro de 2011

You've Got a Way



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Conheça as novas regras para preencher o IRS este ano



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O Orçamento do Estado para 2011 trouxe alterações que serão aplicadas na entrega da declaração de rendimentos já este ano.


* Número de Contribuinte: Crianças terão de ter cartão do cidadão até Março

Os bebés e crianças vão ser obrigadas a ter o cartão de contribuinte. Isto se os pais os quiserem considerar como dependentes para efeitos da declaração de IRS. A proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê que para serem considerados como dependentes os filhos dos contribuintes têm de ser "devidamente identificados pelo número de identificação fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos". Assim, as famílias terão de pagar 7,50 euros para terem o cartão do cidadão. Por seu lado, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido serviço militar ou serviço cívico deixam de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependentes para efeitos de IRS. Desta forma são apenas considerados dependentes aqueles que não tendo 25 anos não receberam rendimentos superiores ao salário mínimo.


* Modelo 3: Novos prazos de entrega do IRS

Este ano os prazos para entrega de declaração de IRS mudaram. A declaração de rendimentos já não começa este mês. Assim, para quem ainda entrega o modelo 3 do IRS em papel, e para os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, o prazo começa a 1 de Março e acaba no fim do mesmo mês. Para os restantes casos, como os trabalhadores independentes, terão Abril para cumprir a sua obrigação.Para quem opta pela entrega através da Internet os prazos são outros: Abril para os trabalhadores por conta de outrem e reformados e Maio para os restantes (independentes, rendimentos prediais, etc). E são cada vez mais aqueles que recorrem à Internet: no ano passado foram 3,8 milhões os contribuintes que o fizeram.


* Calendário:

Março
Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas em suporte papel.

Abril
Restantes casos, como trabalhadores independentes, em formato papel. Trabalhadores dependentes e reformados pela Internet.

Maio
Restantes casos para entrega pela Internet.


* Benefícios fiscais: Limites sentidos só em 2012

Uma das alterações mais importantes que consta do Orçamento do Estado para este ano tem a ver com a introdução de limites aos benefícios fiscais a partir do terceiro escalão de rendimentos - a partir 7.410 euros por ano - e de tectos às deduções fiscais a partir dos 66 mil euros por ano (7º escalão). No entanto há que ter em atenção, que ao contrário das outras mudanças - que implicam apenas alterações no preenchimento do IRS - estes limites só serão sentidos quando a declaração for entregue em 2012 (relativa aos rendimentos de 2011). Por isso, este ano ainda poderá beneficiar dos incentivos fiscais e deduções por inteiro. No caso dos PPR, por exemplo, este será o último ano que se poderá aproveitar os benefícios ao máximo (até um limite de 400 euros). No próximo ano será apenas até um limite de 100 euros no máximo.


* Evasão fiscal: Facturas do IRS com novas regras

Há novas regras para as facturas relativas às despesas de educação, saúde ou outras que os contribuintes ‘metem' no IRS. A partir de agora, para serem aceites como prova de despesa feita para efeitos de IRS, as facturas têm de ter a identificação expressa do sujeito passivo ou do beneficiário. Porém, quem não pediu este ano a factura com nome também não sairá prejudicado, já que os dados poderão ser preenchidas manualmente.


* Taxa: Retenção na fonte de 21,5% para os independentes

Para os trabalhadores independentes não há grandes alterações ao nível do IRS. A taxa de retenção na fonte aumentou de 20%, para 21,5% em Junho de 2010.


* Multas: Falta de entrega pode sair mais cara

O valor das coimas que os contribuintes terão de pagar em 2011 deverá disparar. Os contribuintes com várias coimas para pagar terão de entregar ao fisco, sem qualquer limite, o correspondente ao somatório dessas coimas, ao contrário do que acontece actualmente, em que esse valor está limitado por um valor máximo e mínimo.



Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/conheca-as-novas-regras-para-preencher-o-irs-este-ano_110259.html